O edital da Lei Municipal de Incentivo à Cultura da FMC de Belo Horizonte foi publicado em dezembro do ano passado. http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1134555
As inscrições vão de 12 de Janeiro a 13 de fevereiro de 2015.
O edital vem com algumas mudanças.
Confira algumas:
Art. 5º – Cada empreendedor poderá inscrever no máximo 01 (um) projeto na modalidade Fundo de Projetos Culturais e 01 (um) projeto na modalidade Incentivo Fiscal.
Art. 17 – Os projetos culturais deverão apresentar em suas propostas ações de acessibilidade para as pessoas com necessidades especiais, seja dos profissionais envolvidos no projeto e ou do público atendido pelo mesmo.
Art. 24 – Fica estabelecido que os recursos serão distribuídos de acordo com a delimitação a seguir e com as categorias de financiamento.
Tabela dos percentuais:
http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1135114
SETORES | PERCENTUAL A SER DESTINADO | CATEGORIAS DE FINANCIAMENTO | |||
ARTES CÊNICAS | CIRCO | 1,8608% | 23,6234% | ANEXO I | |
DANÇA | 5,1997% | ANEXO II | |||
TEATRO, MUSICAL E ÓPERA | 16,5628% | ANEXO III | |||
ARTES VISUAIS | 10,0000% | ANEXO IV | |||
AUDIOVISUAL | 16,7524% | ANEXO V | |||
LITERATURA | 10,0000% | ANEXO VI | |||
MÚSICA | 29,6242% | ANEXO VII | |||
PATRIMÔNIO/MEMÓRIA/IDENTIDADES CULTURAIS | 10,0000% | ANEXO VIII | |||
Total Geral | 100% |
Art. 30 – No ato da inscrição, o empreendedor deverá apresentar 03 (três) vias do Protocolo de Inscrição para pessoa física ou para pessoa jurídica, devidamente assinadas, preenchido em plataforma online (disponível do endereço eletrônico www.bhfazcultura.pbh.gov.br/edital2014):
§ 4º – Caso o proponente não efetue o preenchimento na plataforma online, o projeto será inabilitado.
Art. 43 – A análise e o julgamento dos projetos culturais ocorrerão no prazo de até 160 (cento e sessenta) dias a contar do término do período de inscrição.
Parágrafo único. O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser prorrogado a critério da Fundação Municipal de Cultura.
Art. 55 – A Contrapartida deverá ser mensurada economicamente no campo específico do formulário de apresentação de projetos.
Art. 65 – Cinco por cento dos produtos e serviços resultantes dos projetos financiados deverão ser disponibilizados para Fundação Municipal de Cultura com o intuito de promover a difusão do conteúdo, esse percentual não pode ser considerado como Contrapartida do Projeto.
Edital completo e formulários de inscrição:
http://bhfazcultura.pbh.gov.br/edital2014