Novo Conselho Curador da FMC – 2014

Conselho Curador da Fundação Municipal de Cultura é composto por 11 membros escolhidos pelo Prefeito de Belo Horizonte para cargo não remunerado. O mandato é de 2 anos. Entre as principais funções estão aprovação dos planos anuais e plurianuais; do relatório anual das atividades, prestação de contas e balanço geral; de alienação ou oneração de bes patrimoniais; e contração de empréstimos e financiamento.

PORTARIA Nº 6.153, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 136 da Lei nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005, bem como o disposto no art. 10 do Anexo Único do Decreto nº 14.371, de 13 de abril de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º – Designar, para compor o Conselho Curador da Fundação Municipal de Cultura, os seguintes membros:

I – Mauro Guimarães Werkema, titular e Presidente, e Paulo Roberto Castellari-Porchia, suplente;

II – Lázaro Luiz Gonzaga, titular, e Sérgio Ricardo Corrêa Pereira, suplente;

III – Rogério Lima de Sá Fortes, titular, e Ângela de Alvarenga Batista Barros, suplente;

IV – Ângela Gutierrez, titular, e Mônica Eustáquio Fonseca, suplente;

V – Helton Freitas, titular, e Mirian Coelho Lott, suplente;

VI – Cristiana Miglio Kumaira, titular, e Maria Celina Paiva Szrvinsk, suplente;

VII – Jorge Rafael Gomes Cabrera, titular, e Luiz Gonzaga Teixeira, suplente;

VIII – José Osvaldo Guimarães Lasmar, titular, e Jorge Carlos Borges de Souza, suplente;

IX – Roberto Borges Martins, titular, e Alberto Wanderley Camisassa, suplente;

X – José das Dores Vital, titular, e Roberto Noronha Filho, suplente;

XI – Fernanda Medeiros Azevedo Machado, titular.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de janeiro de 2014.

Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2014

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte

Fonte: http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1116178

Sobre o Conselho Curador: Decreto nº 14.371, de 13 de abril de 2011

Seção I
Do Conselho Curador

Art. 10 – O Conselho Curador, unidade colegiada de direção superior da FMC, é composto de 11 (onze) membros e respectivos suplentes indicados e designados pelo Prefeito, de notório saber dentre as áreas relacionadas à cultura ou destacada atuação em atividades afins com as finalidades da Fundação.

§ 1º – É de livre escolha do Prefeito o Presidente do Conselho Curador e seu substituto em casos de impedimentos.
§ 2º – O Presidente do Conselho Curador será substituído em suas faltas pelo Secretário Geral do Conselho ou Conselheiro por ele designado.
§ 3º – O Secretário Geral do Conselho será indicado pelo Presidente do Conselho Curador.

Art. 11 – O exercício de mandato de membro do Conselho Curador é gratuito e sua função considerada de caráter relevante para o Município.

Art. 12 – O mandato dos membros do Conselho Curador será de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 13 – Compete ao Conselho Curador da FMC:

I – zelar pela Fundação, seu patrimônio e cumprimento dos seus objetivos;
II – aprovar os planos anuais e plurianuais de trabalho da Fundação, inclusive as propostas orçamentárias, propostos pela Diretoria Executiva;
III – aprovar o relatório anual das atividades, a prestação de contas e o balanço geral;
IV – aprovar as propostas de alienação ou oneração de bens patrimoniais, bem como doação com encargo, observada a legislação vigente;
V – deliberar sobre a contratação de empréstimos e financiamentos;
VI – opinar sobre alterações do plano de cargos e remuneração do pessoal;
VII – encaminhar Representação ao Prefeito sobre irregularidades constatadas no funcionamento da Fundação, podendo indicar as medidas corretivas necessárias;
VIII – propor, em conjunto com a Diretoria Executiva, alterações deste Estatuto e submetê-las à aprovação do Prefeito;
IX – elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.

Art. 14 – O Conselho Curador reunir-se-á, ordinariamente, a cada 03 (três) meses e, extraordinariamente, para tratar de matéria constante de convocação feita pelo seu Presidente, por iniciativa própria, por solicitação de 1/3 (um terço) dos membros ou do Presidente da FMC.

§ 1º – As reuniões do Conselho realizar-se-ão com presença da maioria absoluta dos membros, sendo consideradas aprovadas as matérias que obtiverem maioria dos votos, cabendo ao Presidente, além do voto pessoal, o de desempate.
§ 2º – Os membros da Diretoria Executiva da FMC terão direito a voz e assento nas reuniões do Conselho Curador.

 

 

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