A Secretaria Municipal de Cultura de Belo Horizonte publica portaria para a escolha dos membros que formarão a Câmara de Fomento à Cultura Municipal de Belo Horizonte – CFCM.
A Câmara tem como competência avaliar e direcionar os recursos financeiros atribuídos aos projetos advindos da Política Municipal de Fomento à Cultura.
Composição:
– 6 membros indicados pela Secretaria Municipal de Cultura e seus respectivos suplentes;
– 6 membros da sociedade civil e seus respectivos suplentes, escolhidos em votação.
A inscrição de candidatos a membros da CFCM ocorrerá no período de 12 a 23 de dezembro de 2017. Os eleitos não podem participar dos editais, bem como cônjuge, companheiro, sócio ou pessoa jurídica da qual faça parte na qualidade de sócio, titular ou representante legal.
A inscrição dos eleitores e votação online, e ocorrerá no período de 17 de janeiro a 03 de fevereiro de 2018.
Quadrinhos está contemplado no setorial de Literatura.
O prazo de lançamento do edital não está definido.
Fonte: Diário Oficial do Município de Belo Horizonte
Sábado, 28 de Outubro de 2017 – Ano XXIII – Edição N.: 5403
Poder Executivo – Secretaria Municipal de Cultura
PORTARIA SMC Nº 001//2017
Aprova o Regulamento para eleição dos membros representantes do setor cultural para composição da Câmara de Fomento à Cultura Municipal – CFCM.
O Subsecretário de Coordenação Institucional da Cultura, em exercício, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal n.º 11.065, de 1º de agosto de 2017, e em observância às leis Municipais n.º 6.498, de 29 de dezembro de 1993 e 11.010, de 23 de dezembro de 2016 e ao Decreto Municipal 16.514, de 23 de dezembro de 2016.
RESOLVE,
Art. 1º – Aprovar o Regulamento para a eleição dos membros representantes do setor cultural para composição da Câmara de Fomento à Cultura Municipal – CFCM, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2017
Gabriel Portela Sálies
Subsecretário de Coordenação Institucional da Cultura, em exercício
ANEXO
Regulamento para eleição dos membros representantes do setor cultural para composição da Câmara de Fomento à Cultura Municipal – CFCM
A Câmara de Fomento à Cultura Municipal é um órgão colegiado deliberativo, composto, paritariamente, por 6 (seis) representantes da administração pública municipal e 6 (seis) representantes do setor cultural, bem como os seus respectivos suplentes.
A Câmara tem como competência avaliar e direcionar os recursos financeiros atribuídos aos projetos advindos da Política Municipal de Fomento à Cultura, instituída pela Lei 11.010/2016.
I – DA FINALIDADE
Art. 1º – O presente Regulamento destina-se a fixar as instruções para a eleição de 6 (seis) membros titulares e 06 (seis) suplentes, representantes do setor cultural, para composição da Câmara de Fomento à Cultura Municipal – CFCM para mandato referente ao biênio 2018-2019, em conformidade com a Lei 11.010, de 23 de dezembro de 2016, e com o Decreto Municipal 16.514, de 23 de dezembro de 2016.
II – DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 2º – Serão eleitos 12 (doze) representantes do setor cultural para compor a CFCM, sendo 6 (seis) titulares e 6 (seis) suplentes. Continue lendo