Medida Provisória Nº 870, de 1º de Janeiro de 2019
No dia 2 de janeiro de 2019, no novo Governo Federal extinguiu o Ministério da Cultura. As atribuição passam a ser incorporados pelo Ministério da Cidadania, que terá uma Secretaria Especial de Cultura. Um grande retrocesso para quem luta pela valorização e melhorias das políticas culturais.
Art. 23. Constitui área de competência do Ministério da Cidadania:
XIV – política nacional de cultura;
XV – proteção do patrimônio histórico e cultural;
XVI – regulação dos direitos autorais;
XVII – assistência ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária nas ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos;
XVIII – desenvolvimento e implementação de políticas e ações de acessibilidade cultural;
XIX – formulação e implementação de políticas, programas e ações para o desenvolvimento do setor museal.
Art. 24. Integram a estrutura básica do Ministério da Cidadania:
III – a Secretaria Especial de Cultura;
XI – o Conselho Superior do Cinema;
XII – o Conselho Nacional de Política Cultural;
XIII – a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura;
XIV – a Comissão do Fundo Nacional da Cultura;