Câmara de Fomento à Cultura Municipal de Belo Horizonte

A Secretaria Municipal de Cultura de Belo Horizonte publica portaria para a escolha dos membros que formarão a Câmara de Fomento à Cultura Municipal de Belo Horizonte – CFCM.

A Câmara tem como competência avaliar e direcionar os recursos financeiros atribuídos aos projetos advindos da Política Municipal de Fomento à Cultura.

Composição:
– 6 membros indicados pela Secretaria Municipal de Cultura e seus respectivos suplentes;
– 6 membros da sociedade civil e seus respectivos suplentes, escolhidos em votação.

A inscrição de candidatos a membros da CFCM ocorrerá no período de 12 a 23 de dezembro de 2017. Os eleitos não podem participar dos editais, bem como cônjuge, companheiro, sócio ou pessoa jurídica da qual faça parte na qualidade de sócio, titular ou representante legal.

A inscrição dos eleitores e votação online, e ocorrerá no período de 17 de janeiro a 03 de fevereiro de 2018.

Quadrinhos está contemplado no setorial de Literatura.

O prazo de lançamento do edital não está definido.

Fonte: Diário Oficial do Município de Belo Horizonte

Sábado, 28 de Outubro de 2017 – Ano XXIII – Edição N.: 5403
Poder Executivo – Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA SMC Nº 001//2017

Aprova o Regulamento para eleição dos membros representantes do setor cultural para composição da Câmara de Fomento à Cultura Municipal – CFCM.

O Subsecretário de Coordenação Institucional da Cultura, em exercício, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal n.º 11.065, de 1º de agosto de 2017, e em observância às leis Municipais n.º 6.498, de 29 de dezembro de 1993 e 11.010, de 23 de dezembro de 2016 e ao Decreto Municipal 16.514, de 23 de dezembro de 2016.

RESOLVE,

Art. 1º – Aprovar o Regulamento para a eleição dos membros representantes do setor cultural para composição da Câmara de Fomento à Cultura Municipal – CFCM, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de outubro de 2017
Gabriel Portela Sálies
Subsecretário de Coordenação Institucional da Cultura, em exercício

ANEXO

Regulamento para eleição dos membros representantes do setor cultural para composição da Câmara de Fomento à Cultura Municipal – CFCM

A Câmara de Fomento à Cultura Municipal é um órgão colegiado deliberativo, composto, paritariamente, por 6 (seis) representantes da administração pública municipal e 6 (seis) representantes do setor cultural, bem como os seus respectivos suplentes.

A Câmara tem como competência avaliar e direcionar os recursos financeiros atribuídos aos projetos advindos da Política Municipal de Fomento à Cultura, instituída pela Lei 11.010/2016.

I – DA FINALIDADE

Art. 1º – O presente Regulamento destina-se a fixar as instruções para a eleição de 6 (seis) membros titulares e 06 (seis) suplentes, representantes do setor cultural, para composição da Câmara de Fomento à Cultura Municipal – CFCM para mandato referente ao biênio 2018-2019, em conformidade com a Lei 11.010, de 23 de dezembro de 2016, e com o Decreto Municipal 16.514, de 23 de dezembro de 2016.

II – DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 2º – Serão eleitos 12 (doze) representantes do setor cultural para compor a CFCM, sendo 6 (seis) titulares e 6 (seis) suplentes.

1º – Será eleito o candidato mais votado de cada setor, conforme disposto no Art. 5º.

2º – Inexistindo representação de determinado setor, a vaga correspondente será ocupada pelo próximo candidato mais bem votado dentre os demais setores.

3º – A designação dos representantes da Administração Municipal buscará preencher eventuais lacunas referentes aos setores descritos no Art. 5º.

4º – Os membros da CFCM eleitos no presente processo terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez por igual período.

Art. 3º – O Secretário Municipal de Cultura instituirá a Comissão Especial do Processo de Eleição, por meio de Portaria a ser publicada no Diário Oficial do Município – DOM.

Art. 4º – O processo eleitoral será executado em 2 (duas) etapas:

I – A primeira consiste na inscrição de candidatos a membros da CFCM e ocorrerá no período de 12 de dezembro de 2017 a 23 de dezembro de 2017.

II – A segunda consiste na inscrição dos eleitores e votação online, e ocorrerá no período de 17 de janeiro de 2018 a 03 de fevereiro de 2018.

Art. 5º – Poderão inscrever-se como candidatos pessoas físicas residentes em Belo Horizonte, com ou sem vinculação a associação, sindicato ou similar, que se dediquem há pelo menos 2 (dois) anos às áreas descritas abaixo, agrupadas nos seguintes setores:

Setor Áreas exemplificativas
I. Artes cênicas Teatro, dança, circo, ópera entre outras atividades das artes cênicas, etc.
II. Audiovisual Cinema, Televisão, Curta Metragem, Longa Metragem, Roteiros e Jogos Digitais, entre outras atividades do audiovisual, etc.
III. Artes visuais Fotografia, design, artes plásticas, artes gráficas, etc.
IV. Literatura Poesia, prosa, ensaio, dramaturgia, promoção da leitura, quadrinhos, etc.
V. Música Popular, erudita, etc.
VI. Patrimônio Material, imaterial, capoeira, quadrilha, cultura urbana, etc.

Parágrafo único – As atividades de elaboração de projetos, captação de recursos, prestação de contas e similares não serão consideradas para efeito de comprovação de experiência no setor artístico-cultural.

Art. 6º – Poderão inscrever-se como eleitor pessoas físicas residentes em Belo Horizonte, com ou sem vinculação a associação, sindicato ou similar, que atuem no setor cultural nas áreas descritas no Art. 5º.

Art. 7º – É vedada a candidatura de servidores da Administração Pública Municipal e de pessoa vinculada a projeto beneficiado pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura que esteja com a prestação de contas pendente. Caso figure como Empreendedor ela própria, seu cônjuge, companheiro, sócio ou pessoa jurídica da qual faça parte na qualidade de sócio, titular ou representante legal, é igualmente vedada.

III – DA INSCRIÇÃO E VALIDAÇÃO DE CANDIDATOS

Art. 8º – A inscrição de candidatos deverá ser efetuada exclusivamente de forma online no link: www.bhfazcultura.pbh.gov.br/cfm2017.

Art. 9º – Para inscrição como candidato o interessado deverá cadastrar previamente seu currículo na plataforma Lattes no link: https://wwws.cnpq.br/cvlattesweb/pkg_cv_estr.inicio.

Parágrafo único: O candidato poderá se abster de inscrição na plataforma Lattes, desde que tenha o currículo em outra plataforma que permita ao cidadão acessá-lo a qualquer momento, podendo utilizar, inclusive, a plataforma mapaculturalbh em modo público.

Art. 10 – Os interessados em se inscreverem como candidatos deverão acessar a plataforma mapaculturalbh, como agente individual, no link: www.bhfazcultura.pbh.gov.br/cfm2017, preencher o formulário de inscrição e anexar a seguinte documentação (cada arquivo não poderá ser superior a 1 megabyte):

a) Carteira de Identidade (RG, Passaporte, CNH, etc.);

b) CPF;

c) cópia do registro profissional, se houver;

d) comprovante de residência em Belo Horizonte emitido no prazo máximo de 90 (noventa) dias;

e) currículo atualizado, apresentado na plataforma Lattes e/ou plataforma equivalente que permita acesso por qualquer cidadão;

f) comprovantes de efetiva experiência no setor artístico-cultural há pelo menos 2 (dois) anos, por meio de certificados, peças gráficas e outros materiais de divulgação, imprensa, etc.;

g) diploma ou comprovante de conclusão do Ensino Médio, graduação ou pós-graduação, expedido por órgão competente, em nome do candidato.

Parágrafo Primeiro – o cadastro na plataforma mapaculturalbh deve estar completamente preenchido e o endereço atualizado.

Parágrafo Segundo – os dados informados no formulário de inscrição poderão ser publicados pela Secretaria Municipal de Cultura – SMC e/ou pela Fundação Municipal de Cultura – FMC.

Art. 11 – Cada candidato poderá produzir um vídeo de até 3 (três) minutos, se apresentando e justificando sua candidatura para os eleitores, o qual deverá ser enviado junto à sua inscrição.

Parágrafo único: O vídeo deverá ser postado no Youtube, sendo proibido o uso de links patrocinados para divulgação do mesmo.

Art. 12 – Entre o período de abertura das inscrições e a data de encerramento, o candidato poderá alterar a inscrição até o momento do envio da candidatura.

Art. 13 – Para cada candidatura será emitido um protocolo de inscrição.

Art. 14 – Após o encerramento das inscrições dos candidatos, a Comissão Especial do Processo de Eleição analisará a documentação apresentada e validará a inscrição do candidato que:

I- apresentar a documentação completa estabelecida no Art. 10;

II- não estiver vinculado a projeto inadimplente na Lei Municipal de Incentivo à Cultura;

III – cumprir todas as exigências estabelecidas neste Regulamento, em especial a comprovação de plena experiência no setor pleiteado.

Art. 15 – A relação dos candidatos inscritos será publicada no Diário Oficial do Município.

Parágrafo único – Os candidatos que não tiverem suas inscrições validadas poderão apresentar recurso em até 5 (cinco) dias corridos da data da publicação.

IV – DA INSCRIÇÃO E DA VOTAÇÃO DOS ELEITORES

Art. 16 – A inscrição com votação concomitante dos eleitores deverá ser efetuada, exclusivamente de forma online, no link: www.bhfazcultura.pbh.gov.br/cfm2017.

Art. 17 – O prazo de inscrição e votação na plataforma online disponibilizada será o estabelecido no Art. 4º, inciso II deste Regulamento.

Art. 18 – Cada eleitor só poderá votar em um único candidato, devendo esse voto estar relacionado à sua experiência artístico-cultural.

Art. 19 – É vedada a inscrição, como eleitores, dos servidores da Administração Pública Municipal.

Art. 20 – O interessado em se inscrever como eleitor deverá acessar a plataforma mapaculturalbh, como agente individual, no link: www.bhfazcultura.pbh.gov.br/cfm2017, preencher o formulário de inscrição e anexar a seguinte documentação: (cada arquivo não poderá ser superior a 1 megabyte).

a) Carteira de Identidade (RG, Passaporte, CNH, etc.);

b) CPF;

c) cópia do registro profissional, se houver;

d) comprovante de residência em Belo Horizonte emitido no prazo máximo de 90 (noventa) dias;

e) currículo atualizado apresentado na plataforma Lattes e/ou plataforma equivalente que permita o acesso por qualquer cidadão;

f) comprovantes de efetiva inserção no setor artístico-cultural, por meio de certificados, peças gráficas e outros materiais de divulgação, imprensa, etc.

Parágrafo Primeiro – o cadastro na plataforma mapacultural deve estar completamente preenchido e o endereço atualizado.

Parágrafo Segundo – os dados informados no formulário de inscrição poderão ser publicados pela Secretaria Municipal de Cultura – SMC e/ou pela Fundação Municipal de Cultura – FMC.

Art. 21 – Para cada inscrição e voto será emitido um protocolo de inscrição.

Art. 22 – A Comissão Especial do Processo de Eleição garantirá, por meio do sistema, a inviolabilidade de todos os documentos e de todos os votos.

Art. 23 – Após o encerramento das inscrições dos eleitores e votação, a Comissão analisará a documentação e apurará os votos apresentados. Os votos não serão validados nas seguintes hipóteses:

I – eleitores que não apresentarem a documentação estabelecida no Art. 20;

II – eleitores que não tenham comprovado sua inserção no meio artístico-cultural.

Parágrafo único – O eleitor que não tiver sua inscrição e voto validado poderá apresentar recurso em até 5 (cinco) dias corridos, contados da data da publicação do resultado.

 V – DA APURAÇÃO DOS VOTOS

Art. 24 – A Comissão Especial do Processo de Eleição apurará os documentos e os votos em reunião pública aberta a todos os interessados.

Art. 25 – Cada candidato poderá indicar um fiscal para acompanhar a apuração dos votos.

Art. 26 – O resultado final da apuração será anunciado pelo Presidente da mesa.

Art. 27 – Em caso de empate, qualificar-se-á o mais idoso.

Art. 28 – Após a primeira reunião pública, os votos apresentados na plataforma não gozarão de sigilo, com o objetivo de elevar a transparência pública do processo eleitoral.

Art. 29 – Após a análise dos documentos e a apuração dos votos, será publicado o extrato da eleição no Diário Oficial do Município, podendo qualquer cidadão impugnar o resultado em até 5 (cinco) dias corridos, contados da publicação.

VI – DOS RECURSOS

Art. 30 – Os recursos deverão ser protocolados exclusivamente no link: www.bhfazcultura.pbh.gov.br/cfm2017 no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da publicação do resultado.

Art. 31 – A Comissão Especial do Processo de Eleição encaminhará o recurso à autoridade competente quando mantiver sua decisão.

Art. 32 – A decisão dos eventuais recursos interpostos será publicada no Diário Oficial do Município.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33 – A coordenação da assembleia eleitoral caberá à Diretoria de Fomento e Economia da Cultura, da Secretaria Municipal de Cultura, que acompanhará o processo eleitoral e prestará suporte administrativo e técnico à Comissão Especial do Processo de Eleição.

Art. 34 – No processo eleitoral serão considerados, em especial, a idoneidade e a experiência dos candidatos, conforme disposto no Art. 21 da Lei nº 11.010/2016, bem como a efetiva inserção dos eleitores no setor cultural.

Art. 35 – Aos documentos requeridos dispensa-se autenticação em cartório e reconhecimento de firma, sujeitando-se o eleitor ou candidato à responsabilidade prevista nos artigos 297 a 301 do Código Penal Brasileiro.

Art. 36 – Serão disponibilizados computadores para que os candidatos e eleitores que não tiverem acesso à internet possam realizar sua inscrição, devendo o candidato comparecer na sede da Secretaria Municipal de Cultura, situada à Rua da Bahia, nº 888, Bairro Centro, BH/MG – 11º Sala 1105, no dia 21 de dezembro de 2017, entre 10h e 17h, e os eleitores no dia 25 de janeiro de 2018, entre 10h e 17h.

Art. 37 – Os membros eleitos no presente processo, seus sócios ou titulares, suas coligadas ou controladas e seus cônjuges, parentes ascendentes, descendentes, colaterais ou afins, até segundo grau, e empresas em que esses membros possuam cargo de direção ou relação de emprego, serão impedidos de apresentar ou participar de projetos culturais financiados pelas Leis Municipais nº 6.498/93 e 11.010/2016.

Art. 38 – Cada membro da CFCM, efetivo ou suplente, fará jus a jetons no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por participação em cada sessão de julgamento e R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por processo em que atuar como relator de pareceres técnicos, nos termos da Lei Municipal nº 11.010/2016 e do Decreto Municipal nº 16.514/2016.

Art. 39 – Os casos omissos serão decididos pela Comissão Especial do Processo de Eleição.

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