Conselho Municipal de Cultura de Belo Horizonte publicou no Diário Oficial do Município a criação do fórum permanente de discussão das Políticas Públicas para as Artes Visuais.
Ano XXIII – Edição N.: 5360
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito – Fundação Municipal de Cultura – COMUC
RESOLUÇÃO COMUC Nº 004/2017
O suplente do Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural – COMUC faz saber que o Plenário em sua 60ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 01 de agosto de 2017, aprovou a seguinte resolução:
Art. 1º – Fica constituído o fórum permanente de discussão das Políticas Públicas para as Artes Visuais, denominado Fórum de Artes Visuais de Belo Horizonte.
Art. 2º – O Fórum de Artes Visuais de Belo Horizonte atuará em consonância com o artigo 5º da Resolução nº 01 de 29 de maio de 2012 do Conselho Municipal de Política Cultural que dispõe sobre a criação de colegiados consultivos setoriais e regionais, de duração permanente e que visam discutir e encaminhar questões relevantes ao Conselho.
Art. 3º – O Fórum é uma instância de participação popular franqueada a todos os interessados, nos termos do Regimento Interno.
Parágrafo único – Os participantes do Fórum não se caracterizam como agentes públicos para os fins do disposto no art.2º do Decreto Municipal 14.635/2011 e se submeterão ao Código de Ética do COMUC.
Art. 4º – São atribuições do Fórum de Artes Visuais de Belo Horizonte:
I – Garantir a participação democrática dos envolvidos na cultura de Artes Visuais do município, nos termos do regimento a ser elaborado;
II – Estabelecer diálogos com os artistas, coletivos e demais atores das Artes Visuais e suas inter-relações, a fim de verificar os interesses comuns e específicos da área, encaminhando-os ao poder público;
III – Estabelecer interlocução com o poder público, a fim de participar no desenvolvimento de ações de políticas públicas municipais direcionadas as Artes Visuais em Belo Horizonte, articulando-se ao Conselho Municipal de Política Cultural e aos órgãos gestores de política cultural de Belo Horizonte.
IV- Elaborar o Regimento Interno.
- 1º A minuta do regimento interno do Fórum será examinada pela Advocacia Pública da FMC em regime de colaboração, em sede de controle interno de juridicidade.
- 2º Estando regular a minuta de regimento interno do Fórum será submetida à deliberação do COMUC.
- 3º Aprovado o regimento interno, será publicada resolução do COMUC no DOM, contendo o regimento interno do Fórum em seu anexo único.
Art. 5º – O Fórum se reunirá periodicamente, em datas e locais definidos conforme regimento próprio, e amplamente divulgados.
Art. 6º – A Divisão de Apoio às Ações Colegiadas (DVAAC) prestará suporte administrativo ao Fórum.
Belo Horizonte, 11 de agosto de 2017
José de Oliveira Júnior
Suplente do Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural de Belo Horizonte
Rita de Cassia Santos Buarque de Gusmão
Secretária Geral do Conselho Municipal de Política Cultural de Belo Horizonte
Fonte: http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1183134