Eleição dos representantes do Setor Cultural da CMIC BH – 2014

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Atualização: 24/09 – Resultado das Eleições da CMIC Edital 2014

A comissão será formada por 6 membros da sociedade civil. Apesar que, por lei, há 3 titulares e 3 suplentes, todos os 6 analisarão e terão direito a voz e voto dentro da comissão.

Titulares:

Aline Rodrigues – Música – 30 votos
Laudimir Vieira – Audiovisual – 30 votos
Orlando Orube – Artes Cênicas – 20 votos

Suplentes:
Ana Rosa – Literatura – 14 votos
Flávio Célio – Artes Visuais – 12 votos
Mário Antônio – Patrimônio – 10 votos

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Suplentes caso haja alguma desistência no decorrer da comissão.
Cristiane Moreira – Audiovisual – 12 votos
Andreia Lacerda – Artes Visuais – 3 votos
Silvestre dos Santos – Música – 2 votos
Martha Toffolo – Artes Cênicas – 1 voto (solicitou, via e-mail enviado para a FMC, sua retirada de candidatura)

>> Currículos dos candidatos 

 

EDITAL

Publicado no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte, no dia 5 de agosto, convocatória para a Eleição dos Representantes do Setor Cultural da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura.
Fonte: http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1126151

RESOLUÇÃO FMC Nº 01 DE 04 DE AGOSTO DE 2014

Regulamento da Assembleia de Eleição dos Representantes do Setor Cultural da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura.

O Presidente da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições e em observância à Lei Municipal 6.498/1993 e ao Decreto Municipal 11.103/2002, torna público, para conhecimento dos interessados, que serão efetivadas de acordo com as normas deste regulamento a assembleia eleitoral e a inscrição dos eleitores e candidatos a membro da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC).

Art. 1º – A assembléia eleitoral será realizada no dia 23 de setembro de 2014, às 19h00, no Teatro Marília, situado na Av. Alfredo Balena, 586, bairro Cidade Jardim, Belo Horizonte.

Art. 2º – Poderão inscrever-se como candidato ou eleitor pessoas físicas residentes em Belo Horizonte, com ou sem vinculação a associação, sindicato ou similar, que se dediquem há pelo menos dois anos às áreas descritas no art. 3º da Lei Municipal 6.498/93, agrupadas nos seguintes setores:
I – artes cênicas;
II – audiovisual;
III – artes visuais;
IV – literatura;
V – música;
VI – patrimônio.

Parágrafo único – As atividades de elaboração de projetos, captação de recursos, prestação de contas e similares não serão consideradas para efeito de comprovação de inserção no setor artístico cultural.

Art. 3º – É vedada a candidatura de servidor da administração pública municipal e de pessoa vinculada a projeto beneficiado pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura que esteja com a prestação de contas pendente. Caso figure como empreendedora ela própria, seu cônjuge, companheiro, sócio ou pessoa jurídica da qual faça parte na qualidade de sócio, titular ou representante legal é igualmente vedada.

Art. 4º – Os membros eleitos no presente processo seus sócios ou titulares, suas coligadas ou controladas e seus cônjuges, parentes ascendentes, descendentes, colaterais ou afins, até segundo grau, e empresas em que esses membros possuam cargo de direção ou relação de emprego serão impedidos de apresentar ou participar de projetos culturais financiados pela Lei Municipal 6.498/93.

Art. 5º – A inscrição de eleitores e candidatos deverá ser efetuada exclusivamente de forma online no link: www.bhfazcultura.pbh.gov.br/cmic2014 no período de 13 de agosto de 2014 a 26 de agosto de 2014.

§1º – Para votar, o eleitor inscrito e habilitado no processo eleitoral do ano de 2013, (conforme anexo I), está dispensado do procedimento a que se refere o caput deste artigo, desde que mantido as condições previstos em regulamento à época da inscrição, estando automaticamente inscrito. Sujeita-se o eleitor à responsabilidade prevista nos artigos 297 a 301 do Código Penal Brasileiro.

§2º Caso o eleitor não conste na lista do Anexo I deverá refazer a inscrição.

Art. 6º – Os interessados em se cadastrar como candidato ou eleitor deverão preencher e enviar o formulário eletrônico disponível no endereço eletrônico http://www.bhfazcultura.pbh.gov.br/cmic2014 devendo anexar, quando for o caso, os documentos a seguir:

a) Carteira de identidade; (escaneada, arquivo jpeg ou pdf)
b) CPF; (escaneada, arquivo jpeg ou pdf)
c) cópia do registro profissional, se houver; (escaneada, arquivo jpeg ou pdf)
d) comprovante de residência em Belo Horizonte emitido a partir de 2013; (escaneada, arquivo jpeg ou pdf)
f) currículo atualizado; (escaneada, arquivo jpeg ou pdf)
g) comprovantes de efetiva inserção no setor artístico-cultural há pelo menos dois anos, por meio de certificados, peças gráficas e outros materiais de divulgação, imprensa, etc.; (escaneada, arquivo jpeg ou pdf)
h) diploma ou comprovante de conclusão do Ensino Médio ou graduação ou pós graduação, expedido por órgão competente, em nome do candidato. (escaneada) “SÓ PARA CANDIDATOS” (escaneada, arquivo jpeg ou pdf)

§1º – os dados informados no formulário do Caput poderão ser publicados pela FMC.

§2º – Aos documentos requeridos como cópia (escaneados) dispensa-se autenticação em cartório e reconhecimento de firma, sujeitando-se o eleitor ou candidato à responsabilidade prevista nos artigos 297 a 301 do Código Penal Brasileiro.

Art. 7º – Será encaminhado protocolo de envio do formulário via e-mail para o candidato e ou eleitor, contudo seu cadastro só será homologado mediante publicação prevista no art. 09º, cabendo ao interessado apresentar recurso nos termos do art. 12.
Parágrafo único: Caso o interessado não receba o e-mail estabelecido deverá reenviar os dados no prazo estabelecido no Art. 5º.

Art. 8º – A Fundação Municipal de Cultura designará Comissão Especial para, em conjunto com o Departamento de Fomento e Incentivo à Cultura, analisar os documentos referentes às inscrições e acompanhar o processo eleitoral, devendo considerar, especialmente, a idoneidade e a reconhecida notoriedade dos candidatos, conforme disposto no § 1º do art. 4º da Lei 6.498/93, bem como a efetiva inserção dos eleitores no setor cultural.

Art. 9º – A validação da inscrição ocorrerá com publicação da relação completa dos candidatos e eleitores inscritos, no site www.bhfazcultura.pbh.gov.br/cmic2014, após o fim do período de inscrições, abrindo-se prazo para recurso conforme art.12.

Art. 10 – Após a análise das inscrições validadas, a Comissão Especial publicará no Diário Oficial do Município o nome dos candidatos e eleitores habilitados e inabilitados, abrindo-se prazo para recurso conforme art.12.

Art. 11 – Após a análise do recurso de inabilitação será publicado no DOM e no site www.bhfazcultura.pbh.gov.br/cmic2014 a relação homologada dos habilitados e inabilitados.

Art. 12 – Os recursos deverão ser protocolados no Departamento de Fomento e Incentivo à Cultura da Fundação Municipal de Cultura, situado na Rua da Bahia 888, sala 204, Centro, Belo Horizonte, das 10h00 às 16h00, em até cinco dias contados da publicação, não sendo aceito envio por email, correios ou outros. O resultado dos recursos serão publicados no Diário Oficial do Município.

Art. 13 – O resumo dos currículos dos candidatos será publicado no site
www.bhfazcultura.pbh.gov.br/cmic2014, após a publicação do resultado de recursos de inabilitação.

Art. 14 – A coordenação da assembleia eleitoral caberá ao Departamento de Fomento e Incentivo à Cultura da Fundação Municipal de Cultura.

Art. 15 – É necessário o quórum equivalente à maioria absoluta dos eleitores cadastrados para iniciar a assembleia eleitoral.

Parágrafo único – Caso o quórum não seja atingido até as 19h30, a assembleia eleitoral iniciar-se-á independentemente do número de eleitores presentes.

Art. 16 – A assembleia eleitoral obedecerá à seguinte ordem:
I – abertura;
II – composição da mesa;
III – apresentação dos candidatos;
IV – votação;
V – apuração;
VI – divulgação dos resultados;
VII – encerramento.

Art. 17 – Serão eleitos seis candidatos para compor a CMIC, sendo titulares os três mais votados e suplentes os demais.

§ 1º – Será eleito o candidato mais votado de cada setor.
§ 2º – Inexistindo representação de determinado setor, a vaga correspondente será ocupada pelo próximo candidato mais bem votado dentre os demais setores.
§ 3º – A designação dos representantes da administração municipal buscará preencher eventuais lacunas referentes aos setores descritos no art. 2º.

Art. 18 – Cada candidato disporá de até três minutos para se apresentar e justificar sua candidatura perante os eleitores.

Art. 19 – O voto será direto e secreto, mediante cédula própria, sendo vedada a composição de chapas.

Art. 20 – O eleitor deverá apresentar documento de identidade com foto e assinar a lista de presença no momento da votação.

Art. 21 – Cada eleitor votará em um candidato por setor cultural, sob pena de nulidade do voto.

Art. 22 – A apuração dos votos caberá a servidores da Fundação Municipal de Cultura e será coordenada pelo presidente da mesa.

Art. 23 – Cada candidato poderá indicar um fiscal para acompanhar a apuração dos votos.

Art. 24 – O resultado final da apuração será anunciado pelo presidente da mesa.

Art. 25 – Em caso de empate, qualificar-se-á o mais idoso.

Art. 26 – Os membros da CMIC exercerão mandato de um ano, podendo ser reconduzidos por uma única vez por igual período, e não receberão qualquer remuneração, seja a que título for.

Art. 27 – Os casos omissos serão decididos pela Comissão Especial de que trata o art. 8º.

Belo Horizonte, 04 de agosto de 2014

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