Plano Municipal de Cultura de Belo Horizonte para o período de 2015 a 2025

plano-municipal-cultura-bel

Fui publicado no Diário Oficial do Município, no dia 17 de outubro de 2015, o Plano de Cultura de Belo Horizonte, Lei nº 10.854.

Sábado, 17 de Outubro de 2015 – Ano XXI – Edição N.: 4909
Poder Executivo – Secretaria Municipal de Governo
LEI Nº 10.854, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015

Institui o Plano Municipal de Cultura de Belo Horizonte para o período de 2015 a 2025.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituído o Plano Municipal de Cultura de Belo Horizonte para o período de 2015 a 2025, conforme especificado no Anexo Único desta lei.
Parágrafo único – O Plano Municipal de Cultura de Belo Horizonte é um instrumento de gestão em médio e longo prazo, no qual o poder público assume a responsabilidade de implantar políticas culturais que ultrapassem os limites de uma única gestão de governo.

Art. 2º – As metas, ações e prazos do Plano Municipal de Cultura de Belo Horizonte serão definidos mediante ato do Poder Executivo.

Art. 3º – Caberá à Fundação Municipal de Cultura – FMC – a coordenação e a execução do Plano Municipal de Cultura de Belo Horizonte, a qual se compromete a promover, pelo menos a cada 2 (dois) anos, revisões sistemáticas das metas e das ações, com ampla participação do poder público e da sociedade civil.
Parágrafo único – O processo de monitoramento, avaliação e acompanhamento do Plano Municipal de Cultura de Belo Horizonte contará com a participação do Conselho Municipal de Política Cultural.

Art. 4º – O plano instituído por esta lei é um dos elementos constitutivos do Sistema Municipal de Cultura – SMC, a ser criado por lei específica, compreendendo coordenação, instâncias de articulação, pactuação, deliberação, instrumentos de gestão e sistemas setoriais de Cultura.

Art. 5º – Os recursos necessários à execução do Plano Municipal de Cultura de Belo Horizonte serão originários:

I – do Tesouro Municipal;
II – do Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte – FPPC-BH, criado pela Lei n° 10.499, de 2 de julho de 2012;
III – da Lei n° 6.498, de 29 de dezembro de 1993 – Lei Municipal de Incentivo à Cultura, nas modalidades do Fundo de Projetos Culturais e da Renúncia Fiscal;
IV – de recursos advindos de transferências da União ou do Estado e de outros que vierem a ser criados.

Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 16 de outubro de 2015

Délio de Jesus Malheiros
Prefeito de Belo Horizonte, em exercício

(Originária do Projeto de Lei nº 1.501/15, de autoria do Executivo)

ANEXO ÚNICO


CAPÍTULO I
DESAFIOS DA POLÍTICA CULTURAL DE BELO HORIZONTE

Art. 1º – A Política Cultural de Belo Horizonte tem como desafios:

I – readequar as condições físicas das unidades culturais da Fundação Municipal de Cultura – FMC;
II – ampliar a circulação e o intercâmbio da produção artístico-cultural;
III – ampliar os espaços públicos disponíveis para as atividades culturais e eventos no Município;
IV – ampliar a capacidade institucional da estrutura gestora da política;
V – ampliar e capacitar o quadro funcional da FMC;
VI – ampliar os editais de fomento para todas as áreas artísticas e culturais;
VII – ampliar e consolidar a política orçamentária;
VIII – implantar o sistema de informação, mapeamento e diagnóstico da Cultura;
IX – descentralizar as ações da Cultura;
X – capacitar empreendedores para projetos fomentados por recursos da Lei nº 6.498/93 – Lei Municipal de Incentivo à Cultura;
XI – articular e integrar todos os órgãos governamentais, objetivando a proposição de políticas públicas eficientes voltadas à Cultura;
XII – implantar programas de formação de artistas;
XIII – ampliar a divulgação da programação cultural do Município;
XIV – implantar políticas de parcerias no fomento e na difusão da cultura, com transparência e parcimônia na utilização de recursos públicos;
XV – ampliar ações de proteção ao patrimônio material e imaterial.

CAPÍTULO II
DIRETRIZES GERAIS DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE BELO HORIZONTE

Art. 2º – O Plano Municipal de Cultura de Belo Horizonte tem como diretrizes:

I – a capilarização da política pública de cultura nas regiões do Município, com a promoção das políticas setoriais, democratizando-se e garantindo-se o acesso da população aos bens e serviços artístico-culturais;
II – a garantia do direito à diversidade cultural, aprimorando-se a política de reconhecimento, identificação, registro, proteção e promoção da memória e do patrimônio cultural;
III – o aprimoramento do sistema de financiamento, ampliando-se e diversificando-se os recursos públicos, democratizando-se o acesso à política, promovendo-se a desconcentração dos investimentos em cultura;
IV – a promoção da formação continuada de artistas, grupos, pessoas, gestores públicos e sociais, assegurando-se e fortalecendo-se a cultura no Município;
V – a consolidação da cultura como fator de desenvolvimento humano e socioeconômico em Belo Horizonte;
VI – o fortalecimento da gestão da política pública, consolidando-se a implementação do Sistema Municipal de Cultura;
VII – o fortalecimento da política pública de cultura, atuando de forma transversal e intersetorial com os órgãos governamentais municipais, estaduais e federais, com o setor privado e a sociedade civil;
VIII – a democratização da gestão cultural, com o fortalecimento das instâncias de participação e controle social para a formulação, a implementação e o acompanhamento das políticas públicas;
IX – o fortalecimento e a ampliação da rede de espaços culturais públicos e privados, promovendo-se a criação e a qualificação de equipamentos, a revitalização e requalificação de logradouros públicos para o uso cultural.

CAPÍTULO III
OBJETIVOS GERAIS DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE BELO HORIZONTE

Art. 3º – O Plano Municipal de Cultura de Belo Horizonte tem como objetivos gerais:

I – promover a institucionalização da cultura com a regulamentação do Sistema Municipal de Cultura;
II – ampliar e fortalecer as fontes de financiamento públicas e privadas para o desenvolvimento cultural das regiões do Município;
III – promover a fruição e a valorização da história, da memória e do patrimônio cultural do Município e estimular o desenvolvimento de iniciativas que assegurem sua sustentabilidade;
IV – implementar ações de promoção, formação, difusão e circulação que garantam o fortalecimento das expressões e manifestações artísticas e culturais em suas diversas linguagens e dimensões, visando ao desenvolvimento e à valorização da cultura no Município.

CAPÍTULO IV
OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE BELO HORIZONTE

Art. 4º – O Plano Municipal de Cultura de Belo Horizonte tem como objetivos específicos:

I – consolidar o órgão gestor da política cultural do Município;
II – aprimorar o processo de planejamento e gestão das políticas culturais no Município;
III – garantir participação e transparência na gestão das políticas públicas de cultura;
IV – promover a intersetorialidade, as parcerias e a transversalidade nos programas, nos projetos e nas ações do órgão gestor da política cultural do Município;
V – promover a ampliação, a descentralização e a qualificação da infraestrutura dos espaços culturais;
VI – definir e implantar políticas e ações para a gestão de recursos humanos, valorizando e qualificando o quadro funcional do órgão gestor da política cultural no Município;
VII – instituir sistemas municipais setoriais e planos setoriais de cultura no Município;
VIII – ampliar e aprimorar o Sistema Municipal de Financiamento das Políticas Públicas de Cultura;
IX – fortalecer e ampliar os mecanismos de apoio, financiamento e fomento à cultura no Município;
X – reformular a Lei nº 6.498/93 – Lei de Incentivo à Cultura;
XI – aprimorar o sistema de distribuição dos recursos públicos com a desconcentração dos investimentos em cultura, considerando as desigualdades sociais e as diversidades regional, populacional e cultural;
XII – incentivar o desenvolvimento e o aprimoramento da economia criativa na cultura do Município;
XIII – fortalecer a política municipal de arquivos e acervos, assegurando o recolhimento, a preservação e o acesso à informação e à documentação produzida e recebida pela municipalidade, bem como aos documentos privados de interesse público da população de Belo Horizonte;
XIV – desenvolver ações que ampliem e facilitem o acesso da população aos acervos e ao patrimônio cultural do Município;
XV – ampliar, para todas as regionais do Município, as ações de difusão e de gestão dos acervos patrimoniais iconográficos, textuais, sonoros, bibliográficos e audiovisuais;
XVI – fomentar e desenvolver programas intersetoriais de educação patrimonial para a população;
XVII – incentivar e apoiar as práticas, as representações, as expressões e os conhecimentos artísticos, culturais e populares tradicionais reconhecidos pelas comunidades;
XVIII – consolidar e ampliar a política de proteção ao patrimônio cultural de Belo Horizonte, considerando todas as suas formas de expressão, linguagens e territórios;
XIX – desenvolver projetos de formação e difusão cultural, nas diversas linguagens e manifestações artísticas e culturais, para artistas, grupos, pessoas e gestores públicos e sociais;
XX – desenvolver e apoiar projetos difusores de arte e cultura, incentivando a interatividade e as trocas entre indivíduos e agrupamentos, buscando o fortalecimento e a autonomia das formas de expressão e manifestação culturais;
XXI – garantir a difusão da produção artística e cultural por meio da diversificação e da disponibilização de ferramentas técnicas, científicas e informacionais;
XXII – garantir os meios de produção, a manutenção e a ampliação dos bens e serviços culturais, o acolhimento e o estímulo à criação de artistas e grupos no Município;
XXIII – garantir a universalização do acesso à produção artística e cultural, impulsionando a formação de público e incentivando a participação como elemento fortalecedor da cidadania;
XXIV – estabelecer políticas de promoção e apoio às expressões artísticas e às manifestações da cultura popular tradicional.

CAPÍTULO V
DAS AÇÕES E ESTRATÉGIAS DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE BELO HORIZONTE

Art. 5º – O Plano Municipal de Cultura de Belo Horizonte tem como ações e estratégias:

I – reorganizar, a partir de 2016, administrativa e financeiramente, o órgão da Cultura no Município, para implantar os elementos constitutivos do Sistema Municipal de Cultura:

a) planejar e definir a estrutura administrativa do órgão gestor, incorporando os elementos constitutivos do Sistema Municipal de Cultura a partir do Conselho Municipal de Política Cultural;
b) realizar cursos de capacitação e qualificação do quadro funcional do órgão gestor, para implantar os elementos constitutivos do Sistema Municipal de Cultura;
c) elaborar plano de ocupação dos espaços públicos do Município, articulando-se com as demais secretarias municipais para realizar atividades culturais diversas;
d) criar mecanismos para implantar política de descentralização na área da Cultura;
e) elaborar política de cessão de espaços nos equipamentos do órgão gestor da Cultura para todos os grupos e artísticos do Município;
f) formar comissões para elaborar propostas da estrutura administrativa do órgão gestor da Cultura, com o objetivo de incorporar os elementos constitutivos do Sistema Municipal de Cultura;
g) constituir comissão técnica, com membros indicados e membros eleitos, para produzir estudo sobre configuração do órgão gestor da Cultura, prevendo realização de reuniões públicas para apresentação e debates do resultado do estudo;
h) definir modelo de gestão organizacional que possibilite aos servidores o entendimento dos processos organizacionais e institucionais, em concordância com os princípios da administração pública;
i) realizar ações para reflexão e proposição sobre o entendimento e avaliação da Função Cultura na administração pública municipal;
j) diagnosticar o quadro técnico institucional, mapeando funções, processos e fluxos desempenhados pelos servidores, dinamizando as atividades, identificando forma e critérios de lotação e estabelecendo interlocução entre os setores;
k) criar e promover política de apoio e incentivo aos artistas populares, artesãos, indígenas, afro-brasileiros e primitivistas, garantindo espaços de exposições, fomento e difusão nos diversos territórios do Município;
l) requalificar, modernizar e criar equipamentos culturais dedicados às diversas linguagens artísticas;

II – implantar, até 2020, o Sistema Municipal de Cultura no Município de Belo Horizonte, com os seguintes elementos:

a) órgão gestor da Política Cultural do Município;
b) Sistema Municipal de Financiamento à Cultura (com Fundo de Cultura);
c) Conselho Municipal de Política Cultural;
d) Plano Municipal de Cultura;
e) Conferência Municipal de Cultura;
f) Sistemas Municipais Setoriais;
g) Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais;
h) Programa Municipal de Formação na área da Cultura;

III – implantar, até 2016, o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais de Belo Horizonte, com as seguintes ações:

a) elaborar mapeamento cultural do Município realizado até 2016;
b) criar o setor Observatório Municipal de Cultura, inserido na estrutura administrativa do órgão gestor, com o objetivo de produzir informação e conhecimento por meio do mapeamento, cadastro e diagnóstico cultural do Município, a fim de fornecer informações estratégicas para o órgão gestor da Cultura, para outras instituições e para toda a sociedade;
c) criar, desenvolver e implantar soluções tecnológicas para a instituição do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais e para coleta e disponibilização de dados sobre a cultura no Município;
d) elaborar os indicadores culturais para o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais;
e) mapear, reconhecer e promover os territórios criativos existentes para o desenvolvimento cultural em rede;
f) criar cadastro cultural de Belo Horizonte, contemplando os diversos segmentos da cadeia produtiva e criativa e os produtores culturais do Município;
g) elaborar mapeamento de todas as linguagens e expressões culturais do Município;
h) elaborar calendário cultural com os locais de realização de eventos, encontros, feiras, festivais e programas de produção artística e cultural;
i) criar instrumentos de mapeamento, avaliação e monitoramento das políticas públicas e disponibilizar as informações sobre os setores artístico-culturais, manifestações das culturas populares e tradicionais, patrimoniais, indígenas e afro-brasileiras, por meio do Observatório Municipal de Cultura;
j) elaborar projeto de pesquisas de opinião (quantitativa e qualitativa) sobre o fluxo, perfil e as demandas do público usuário/consumidor de cultura e a avaliação da política desenvolvida pelo órgão gestor da Cultura, disponibilizando as informações no Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais;
k) aprimorar o sistema de lançamento e avaliação de público dos equipamentos da Fundação Municipal de Cultura;
l) implantar o Cadastro Único dos Usuários da Cultura – Cadcult – e integrar as informações ao banco de dados do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – Smiic;

IV – implantar, até 2020, os planos setoriais de Cultura, com as seguintes ações:

a) realizar diagnóstico setorial com as demandas e propostas dos setores artístico-culturais, manifestações das culturas populares e tradicionais, patrimoniais, indígenas e afro-brasileiras;
b) elaborar calendário de implantação dos planos setoriais e realizar, no mínimo, duas ações de mobilização para discutir o documento com cada segmento artístico-cultural, com coordenação do CMPC, com as entidades representativas, com os empreendedores e com os demais agentes culturais;
c) realizar, no mínimo, 2 (dois) seminários anuais para elaboração dos planos setoriais;
d) realizar cursos, oficinas e fóruns para auxiliar todos os setores artístico-culturais na elaboração dos planos setoriais;
e) estabelecer, em consonância com os planos setoriais, a implantação de equipamentos culturais no Município;

V – implantar, até 2025, a política municipal de captação de recursos para o órgão gestor da Cultura junto à iniciativa privada e a organismos nacionais e internacionais, com as seguintes ações:

a) realizar reuniões periódicas com o setor privado, para apresentação dos projetos do órgão gestor da Cultura;
b) elaborar plano de captação de recursos, junto à iniciativa privada, para os projetos estruturantes definidos nos planos setoriais;
c) promover estudos sobre fontes nacionais e internacionais de recursos e prover o órgão gestor da Cultura com agenda para viabilização de parcerias institucionais e financeiras que dinamizem o setor cultural do Município;

VI – definir, até 2025, os percentuais mínimos para o orçamento do órgão gestor da Cultura, investidos direta e progressivamente em ação cultural, com as seguintes ações:

a) elaborar estratégias plurianuais de investimentos, com definição de percentuais mínimos de orçamento do órgão gestor da política cultural, investidos direta e progressivamente em ação cultural;
b) elaborar editais públicos por áreas artísticas e culturais;

VII – definir, até 2025, os percentuais mínimos para o orçamento do órgão gestor da Cultura, investidos direta e progressivamente em ação cultural nos centros culturais, com as seguintes ações:

a) elaborar estratégias plurianuais de investimentos em ação cultural a partir de definição de percentuais mínimos de orçamento do órgão gestor da política cultural, investidos direta e progressivamente em ação cultural nos centros culturais;
b) destinar verba mensal adequada para todos os centros culturais da Fundação Municipal de Cultura, para realização de atividades permanentes escolhidas entre os gestores dos equipamentos culturais e a comunidade local, através de fóruns setoriais e/ou regionais de Cultura;

VIII – implantar, até 2020, Plano de Comunicação para as políticas culturais do Município de Belo Horizonte, com as seguintes ações:

a) elaborar mapeamento das demandas comunicacionais do órgão gestor da Cultura;
b) definir estratégias comunicacionais do órgão gestor da Cultura;
c) elaborar calendário de todas as atividades culturais das unidades do órgão gestor da Cultura;
d) elaborar e publicar catálogo anual com os projetos aprovados e realizados por meio do Fundo de Projetos Culturais e dos instrumentos de financiamento da Cultura, assim como das contrapartidas desses projetos;
e) organizar, em diversas mídias, a partir de 2016, com base no Sistema Municipal de Cultura e em conformidade com os planos setoriais elaborados, o Calendário de Eventos Culturais de Belo Horizonte, para ser disponibilizado digitalmente e distribuído materialmente durante toda a vigência do Plano Municipal de Cultura;
f) apoiar a implementação e a qualificação dos portais de internet para a difusão municipal, nacional e internacional das artes e manifestações culturais de Belo Horizonte, inclusive com a disponibilização de dados para o compartilhamento livre das informações em redes sociais virtuais;
g) implantar programa de informação, formação e cultura na internet;
h) apoiar a criação da TV digital para informar as atividades e a rotina da Cultura, prestação de serviços e dicas culturais;
i) criar agendas culturais para a TV digital a partir das demandas dos planos setoriais;
j) apoiar a criação de jornal para cada regional, com periodicidade mensal, para divulgar as atividades, os grupos e todos os eventos culturais;
k) elaborar um plano de comunicação, mobilização e divulgação, com a participação de todos os equipamentos culturais;
l) apoiar a criação de rádios comunitárias em todas as regionais do Município;
m) estabelecer parceria para melhor utilização da TV Conecta, para divulgar calendário de eventos, ações, artistas e grupos culturais de todas as regionais do Município;
n) apoiar a criação de TV Comunitária nas regionais do Município;
o) dar publicidade, de maneira clara e acessível, à reorganização das competências de cada instância do órgão gestor e do Sistema Municipal de Cultura;
p) destinar verba publicitária para campanha de mobilização nas rádios, TV’s, jornais, revistas e internet, com o objetivo de divulgar amplamente as conferências municipais e as eleições para o Conselho Municipal de Política Cultural;
q) estabelecer diversos mecanismos de divulgação das instâncias participativas;

IX – ampliar e qualificar a participação da sociedade civil na formulação de políticas públicas de Cultura a partir da data da vigência do Plano Municipal de Cultura, com as seguintes ações:

a) realizar conferências municipais de Cultura, bienalmente, com ampla participação da sociedade;
b) implantar fóruns dos setores artístico-culturais, manifestações das culturas populares e tradicionais, patrimoniais, indígenas e afro-brasileiras, descentralizados;
c) qualificar, por meio de formação continuada, os membros do Conselho Municipal Política Cultural para o exercício do mandato;
d) promover ações para qualificar os debates das conferências municipais;
e) democratizar os processos de eleição para o Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município, orientados pelas diretrizes do Sistema Nacional de Cultura;
f) realizar a Conferência Municipal de Arquivos;

X – adaptar os equipamentos do órgão gestor da Cultura aos requisitos legais de acessibilidade até 2018, com as seguintes ações:

a) instituir uma comissão de acessibilidade para acompanhar as ações nos equipamentos culturais do órgão gestor e garantir a continuidade dessas ações ao longo dos anos;
b) elaborar diagnóstico da infraestrutura física, mobiliário, equipamentos, softwares e demais aparatos técnicos, bem como das potencialidades de acessibilidade, e garantir que as pessoas com deficiência tenham acesso aos produtos artísticos e culturais protegidos, promovidos e apoiados em cada projeto ou equipamento da Fundação Municipal de Cultura;
c) contratar e executar projetos de adaptação para atendimento aos requisitos de acessibilidade da legislação vigente, garantir a manutenção periódica dos equipamentos, conforme resultado do diagnóstico da infraestrutura física, do mobiliário, de equipamentos, de softwares e dos demais aparatos técnicos, bem como das potencialidades de acessibilidade;
d) implantar uma política permanente de formação específica para a acessibilidade, com a participação de servidores em cursos, seminários, palestras e demais eventos relevantes no setor;
e) fomentar cooperações técnicas com instituições especializadas na área de acessibilidade para prover formação específica, a exemplo dos cursos de Libras e outras linguagens;

XI – restaurar, modernizar e reequipar, até 2025, todos os equipamentos culturais públicos, com as seguintes ações:

a) elaborar diagnóstico da infraestrutura física, dos equipamentos e do mobiliário para apresentação de projeto de requalificação de cada equipamento cultural;
b) debater as demandas de cada equipamento quanto à requalificação com os gestores, funcionários e a comunidade local;
c) viabilizar a reforma e a adequação do Núcleo de Formação e Criação Artística e Cultural do órgão gestor, dotando-o de salas e infraestrutura adequadas para abrigar as atividades dos ciclos e estágios mais avançados da formação continuada;
d) estabelecer um plano de prioridades de requalificação dos espaços físicos dos equipamentos do órgão gestor da Cultura;

XII – ocupar, por meio de concurso público, todos os cargos técnicos e administrativos do órgão gestor de Cultura, com as seguintes ações:

a) realizar, até 2016, amplo concurso público para o órgão gestor da Cultura;
b) ampliar, progressivamente, o quadro profissional do órgão gestor da Cultura e adequá-lo ao atendimento às demandas funcionais durante a vigência do PMC;
c) criar comissão permanente de concursos composta por servidores efetivos, para acompanhamento e avaliação constante da necessidade de novos concursos;

XIII – criar, até 2016, o Plano de Carreira dos Servidores do órgão gestor da Cultura em Belo Horizonte, com as seguintes ações:

a) criar o instrumento de vinculação para o órgão gestor da Cultura dos servidores que desempenham ações na área da Cultura há mais de 5 (cinco) anos;
b) incluir a carreira da Cultura na Lei nº 7.169, de 30 de agosto de 1996, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Quadro Geral de Pessoal do Município de Belo Horizonte;

XIV – fortalecer, até 2018, o Sistema Municipal de Financiamento da Cultura, com as seguintes ações:

a) regulamentar o Fundo Municipal de Cultura no âmbito do Sistema Municipal de Cultura;
b) promover regularmente ações de capacitação para elaboração de projetos e prestação de contas para os proponentes dos editais de apoio a todas as linguagens artísticas e à Lei nº 6.498/93 – Lei Municipal de Incentivo à Cultura;
c) definir, no âmbito do Sistema Municipal de Cultura, as fontes de financiamento público para a Cultura em Belo Horizonte, além do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura – LMIC;
d) instituir comissão específica, formada equipe técnica, paritária e com representantes da sociedade civil, para avaliação e reformulação da Lei nº 6.498/93 – Lei Municipal de Incentivo à Cultura;
e) empreender ações de capacitação de recursos financeiros para o órgão gestor da Cultura em Belo Horizonte;

XV – implementar, até 2018, políticas de Recursos Humanos – RH – no órgão gestor da Cultura, com as seguintes ações:

a) realizar diagnóstico de recursos humanos, por meio de levantamentos quantitativos e qualitativos de pessoal e de pesquisa de clima organizacional;
b) definir objetivos, estratégias e metas em curto, médio e longo prazo;
c) definir e implantar políticas e diretrizes para a gestão de recursos humanos;
d) elaborar e implementar planos e programas para atender às demandas de recursos humanos;
e) estabelecer indicadores de desempenho para monitoramento, avaliação e retroalimentação do processo de gestão de RH;
f) estabelecer e implementar mecanismos de avaliação da satisfação do servidor/usuário de RH, em relação aos serviços prestados pelo Departamento de Gestão Organizacional – DPGO, promovendo ações de melhoria contínua;

XVI – implantar, até 2025, o Programa de Fomento para as cadeias criativas e produtivas locais, priorizando seu desenvolvimento com as seguintes ações:

a) mapear as cadeias criativas e produtivas em todas as regiões do Município, com o objetivo de oferecer subsídios à criação do Sistema Municipal de Informação e Indicadores Culturais – SMIIC, com base na Portaria nº 116/2011 do Ministério da Cultura, que regulamenta os segmentos culturais;
b) elaborar programas de fomento específicos para cada cadeia criativa e produtiva até 2025, em consonância com seus respectivos planos setoriais;
c) constituir sistema de planejamento consultivo com a participação de agentes, artistas, produtores, cooperativas e associações de âmbito cultural, para definir a utilização de mecanismos de incentivos ou operações de crédito;
d) criar oportunidades de negócios, espaços, seminários, fóruns e rodadas de investimentos para todos os setores artístico-culturais;

XVII – criar, até 2018, ações permanentes de fomento à pesquisa, à criação, à produção crítica e ensaística, valorizando a dimensão criativa da cultura, com as seguintes ações:

a) elaborar programa de publicação de pesquisas teórico-práticas, registros de processos, produtos, produção crítica, criativa e ensaística de cada segmento artístico-cultural, para difusão e circulação do conhecimento;
b) elaborar programa anual de bolsas para pesquisa, produção crítica, criativa e ensaística atendendo a todos os setores culturais, a memória e o patrimônio cultural;

XVIII – estabelecer, a partir de 2016, parcerias com setores públicos e privados, para desenvolver ações que valorizem e assegurem a cultura como um direito à cidadania e parte integrante do processo educativo e formativo das crianças, adolescentes, adultos e idosos, com as seguintes ações:

a) estabelecer parcerias com a Secretaria Municipal de Educação para discutir a linha de desenvolvimento de projetos culturais, tais como: educação patrimonial; visitas orientadas e monitoradas aos equipamentos culturais; cursos de formação continuada na área cultural para professores; ações da difusão e da produção artístico-cultural nas escolas;
b) realizar encontros, fóruns, seminários com secretarias e demais órgãos do poder público municipal, para debater e propor ações estratégicas no desenvolvimento de políticas públicas culturais destinadas à juventude, à infância e aos idosos;
c) estabelecer parcerias com o órgão responsável pelo Turismo no Município, com o objetivo de fortalecer o turismo cultural e criar programas para qualificação de guias e de monitores;
d) criar mostras anuais e outras formas de difusão da produção artístico-cultural nas escolas municipais;

e) promover políticas intersetoriais que fortaleçam o papel da cultura nas políticas públicas municipais e que garantam recursos orçamentários e financeiros para a área;
f) elaborar estudos permanentes sobre demandas dos setores artístico-culturais, manifestações das culturas populares e tradicionais, patrimoniais, indígenas e afro-brasileiras, para estabelecer programas e projetos de fomento e incentivo;
g) construir política pública com órgãos e instituições privadas nacionais e internacionais, para atrair recursos para Belo Horizonte;
h) propor ações transversais com os setores públicos (Cultura, Educação, Segurança, Meio Ambiente, Comunicação e outros) municipais, estaduais e federal;

XIX – garantir a qualificação para os agentes artístico-culturais na elaboração de projetos culturais, com as seguintes ações:

a) oferecer, regularmente, cursos e oficinas de qualificação para atender às demandas dos setores artístico-culturais, manifestações das culturas populares e tradicionais, patrimoniais, indígenas e afro-brasileiras;
b) oferecer, regularmente, cursos e oficinas de qualificação para atender às demandas dos centros culturais;
c) criar parcerias com os governos federal e estadual para realizar cursos contínuos sobre as fontes de financiamento;
d) promover capacitações regulares para formulação de projetos, de acordo com as necessidades dos diferentes setores culturais e comunidades específicas, com base nos mapeamentos realizados;
e) oferecer, regularmente, cursos e oficinas de qualificação para atender às demandas dos usuários dos centros culturais;

XX – consolidar as políticas de captação de recursos financeiros, com as seguintes ações:

a) realizar diagnósticos e relatórios das políticas de captação do órgão gestor da Cultura;
b) acompanhar, periodicamente, as políticas de captação de recursos do órgão gestor da Cultura;
c) realizar prestação de contas das políticas de captação do órgão gestor da Cultura;

XXI – criar política permanente de fomento à cultura que integre todos os mecanismos existentes e garantidos em lei, articulando os fundos públicos como o principal mecanismo de fomento, com orçamento próprio, com programas específicos e com o acompanhamento e a fiscalização de comissão composta pela sociedade civil, com as seguintes ações:

a) criar seminários para debater e elaborar a minuta de revisão da Lei nº 6.498/93 – Lei Municipal de Incentivo à Cultura – com todos os setores artístico-culturais, manifestações das culturas populares e tradicionais, patrimoniais, indígenas e afro-brasileiras;
b) promover audiências e consultas públicas para discussão sobre a Lei nº 6.498/93 – Lei Municipal de Incentivo à Cultura;
c) dinamizar os processos de financiamento à cultura por meio de encontros para avaliar e rever, periodicamente, os procedimentos adotados pelos editais;
d) ampliar e aperfeiçoar os serviços para o atendimento aos usuários da Lei nº 6.498/93 – Lei Municipal de Incentivo à Cultura;
e) reformular e ampliar, até 2016, a Lei nº 6.498/93 – Lei Municipal de Incentivo à Cultura;

XXII – ampliar, até 2025, as ações do órgão gestor da Cultura, voltadas para o fomento de todos os setores artístico-culturais, incluindo as manifestações das culturas populares e tradicionais, patrimoniais, indígenas e afro-brasileiras, com as seguintes ações:

a) realizar editais de ocupação específicos para os artistas e grupos de cada um dos setores artísticos e culturais, em caráter permanente, com periodicidade anual, contemplando todos os espaços gerenciados pelo órgão gestor da Cultura em Belo Horizonte;
b) formular, junto ao Conselho Municipal de Política Cultural, as diretrizes para a elaboração dos editais;
c) VETADO

XXIII – ampliar e fortalecer a política municipal de arquivos e acervos da gestão cultural do Município, imediatamente após a aprovação do Plano Municipal de Cultura, com as seguintes ações:

a) edificar sede própria para o Arquivo Público da Cidade de Belo Horizonte – APCBH – adequada e equipada para o seu funcionamento;
b) fortalecer as ações de gestão de documentos na administração municipal;
c) adquirir acervos de interesse para a história, para a memória e para o patrimônio cultural, a fim de qualificar as bibliotecas vinculadas ao órgão gestor da Cultura;
d) ampliar a difusão de acervos através da internet;
e) criar, em instituições públicas com atuação reconhecida, câmaras depositárias e repositórios digitais, possibilitando, inclusive, a guarda de acervos privados de interesse público, garantindo o livre acesso;
f) fortalecer e consolidar política de aquisição, recolhimento, guarda, preservação, conservação, restauração, digitalização, pesquisa e divulgação dos arquivos públicos e privados de interesse público;
g) ampliar e fortalecer programas, projetos, ações, eventos culturais de valorização, preservação e difusão da história, da memória e do patrimônio cultural do Município;
h) realizar, bienalmente, a Conferência Municipal de Arquivos;
i) implantar política de arquivos intermediários, por meio de sistemas informatizados nos diversos órgãos municipais, para atender ao cidadão;
j) implantar Câmara Técnica de avaliação de documentos eletrônicos do Município;
k) realizar projetos de valorização, preservação e difusão da história, da memória e do patrimônio cultural do Município;
l) implantar Comissão Permanente de Avaliação de Documentos -CPADS – em todos os órgãos da administração direta e indireta da Prefeitura de Belo Horizonte;
m) criar, no âmbito das conferências setoriais de arquivos e museus, o Plano Municipal de Arquivos e o Plano Municipal de Museus de Belo Horizonte até 2018;
n) implantar política municipal de preservação e gestão de acervos artísticos, históricos, documentais, bibliográficos para cada equipamento do órgão gestor da Cultura, conforme suas especificidades, atividades e responsabilidades;

XXIV – implementar, intersetorialmente, o Programa Municipal de Educação Patrimonial, imediatamente após a aprovação do Plano Municipal de Cultura, com as seguintes ações:

a) realizar projetos de valorização, preservação e difusão da memória do Município;
b) apoiar iniciativas da sociedade civil e executar projetos de valorização da produção cultural local;
c) promover o turismo cultural, aliando estratégias de preservação patrimonial e ambiental com ações de dinamização econômica e de fomento às cadeias produtivas da Cultura;
d) apoiar projetos e ações que fortaleçam as identidades territoriais do Município, com visibilidade para os diversos setores culturais;
e) fortalecer e ampliar as ações de educação patrimonial e de formação em patrimônio na municipalidade;
f) criar programa voltado para a cultura da infância após a criação do Plano Municipal de Cultura;
g) formar e capacitar profissionais para atuar em projetos relacionados à cultura na infância;
h) criar editais com prêmios específicos para a cultura da infância;
i) criar editais para exposições, apresentações artísticas e projetos específicos para a cultura na infância;
j) mapear espaços onde são realizadas atividades relacionadas a brinquedos e brincadeiras no Município de Belo Horizonte;

XXV – assegurar políticas públicas municipais permanentes de proteção, valorização, fomento e promoção de ofícios tradicionais e de práticas culturais de grupos, indivíduos e comunidades atuantes nas áreas artísticas e da cultura tradicional e popular, com as seguintes ações:

a) preservar, apoiar e difundir as culturas afro-brasileiras, indígenas e de outros povos e comunidades tradicionais, bem como as demais expressões culturais de Belo Horizonte;
b) realizar inventário para reconhecimento e proteção dos mestres da cultura popular do Município com realização de edital de bolsa permanente para os mestres reconhecidos;
c) fomentar, por meio de bolsas e editais, a pesquisa sobre as manifestações culturais e grupos étnicos de Belo Horizonte, assegurando sua posterior publicação;
d) estabelecer mecanismos de proteção aos conhecimentos tradicionais e expressões culturais, reconhecendo a importância desses saberes no valor agregado aos produtos, serviços e expressões da cultura brasileira;
e) constituir comissão técnica com membros eleitos e com a participação dos servidores, para realização de estudo de viabilidade e discussão sobre a criação do Instituto Municipal do Patrimônio Cultural;
f) realizar reuniões públicas sobre o estudo de viabilidade da implantação do Instituto Municipal do Patrimônio Cultural;
g) realizar campanhas e desenvolver programas com foco na informação, formação e educação da comunidade e do turista, para difundir a importância do patrimônio cultural existente no Município de Belo Horizonte;

h) assegurar a formação de agentes culturais na qualificação de portais de internet e dispositivos móveis, para o compartilhamento e livre difusão das artes e manifestações culturais em rede;
i) qualificar agentes locais para a preservação e a difusão do patrimônio cultural;
j) criar mecanismos de fomento para as culturas populares e comunidades tradicionais que atendam suas especificidades;
k) reconhecer os saberes tradicionais e estimular a atuação dos mestres da cultura popular como formadores culturais;
l) estimular e desenvolver programas de parcerias intersetoriais, no âmbito estadual, federal e internacional, para projetos de promoção e pesquisa sobre o patrimônio cultural;
m) realizar cartografia da diversidade artística e cultural e das práticas de grupos, indivíduos e comunidades relativas à cultura tradicional e popular do Município de Belo Horizonte;
n) estimular o encaminhamento de projetos de salvaguarda do patrimônio cultural para inscrição nos processos seletivos, no âmbito estadual, no federal e no internacional;
o) criar e manter atualizado o “Inventário dos Ofícios Tradicionais, Manifestações culturais e formas de Expressão em Belo Horizonte”, estabelecendo uma agenda de políticas de valorização e promoção contínua desses bens culturais;
p) implementar programa municipal específico para preservação, valorização, manutenção, difusão e intercâmbio cultural dos grupos de capoeira legitimados pela comunidade capoeirista de Belo Horizonte;
q) fortalecer a ação museal do Centro Cultural Lagoa do Nado;
r) criar e implementar programa de ação cultural voltado para o reconhecimento, apoio e fomento de espaços comunitários, artísticos e das culturas populares e comunidades tradicionais como centros culturais orgânicos;

XXVI – ampliar e fortalecer a política de proteção ao patrimônio material do Município imediatamente após a aprovação do Plano Municipal de Cultura, com as seguintes ações:

a) ampliar e fortalecer pesquisas e seminários, promover a publicação de livros, revistas, jornais e outros impressos culturais e o uso da mídia eletrônica e da internet para a promoção do patrimônio cultural, privilegiando as iniciativas que contribuam para a valorização das culturas tradicionais;
b) realizar amplo debate público sobre o programa “Adote um Bem Cultural”, com o poder público, o Conselho Deliberativo do Patrimônio, o Conselho Municipal de Política Cultural, a sociedade civil, os técnicos da Fundação Municipal de Cultura, os pesquisadores e o Ministério Publico;
c) ampliar e fortalecer a identificação, o inventário e a proteção dos bens culturais, materiais e imateriais, situados em bairros tradicionais de Belo Horizonte, localizado na região externa ao perímetro do Núcleo Histórico de Belo Horizonte, delimitado pela Avenida do Contorno;
d) consolidar o reconhecimento e a proteção da região interna da Avenida do Contorno como núcleo histórico do Município, por meio de legislação específica;
e) ampliar a captação dos recursos para o Fundo do Patrimônio Cultural do Município, incluindo, entre outras fontes, a destinação integral do repasse do ICMS cultural;

XXVII – elaborar e implantar o Plano Municipal de Leitura, Literatura, Livro e Bibliotecas, tendo em vista a democratização do acesso à leitura no Município, com as seguintes ações:

a) criar bibliotecas em todas as regionais do Município, com equipamentos, acervo, em horário estendido e com funcionários suficientes para mantê-las em funcionamento;
b) capacitar pessoas para que atuem na democratização do acesso ao livro e na formação de leitores com visitas domiciliares, empréstimos de livros, rodas de leitura, narração de histórias, criação de clubes de leitura e saraus literários;
c) apoiar novos espaços de leitura, tais como bibliotecas circulantes, bibliotecas comunitárias, acervos em hospitais e associações comunitárias;
d) promover e democratizar o acesso à leitura e à informação, com a manutenção das bibliotecas municipais e comunitárias, garantindo acervo bibliográfico em suportes variados, infraestrutura física e tecnológica, e recursos humanos qualificados;
e) garantir a diversidade de ações para o incentivo à leitura, realizadas nos espaços públicos municipais, sem censura estética ou proibição de ações das diversas atividades artísticas integradas com o texto literário;
f) elaborar, discutir e aprovar o Plano Municipal do Livro, Leitura e Literatura, com vistas à democratização do acesso à leitura no Município;
g) apoiar a rede de bibliotecas comunitárias existentes no Município;
h) criar pontos de leitura em diversos espaços do Município;

i) criar programa de itinerância dos escritores residentes em Belo Horizonte para visitar as escolas, centros e equipamentos culturais da Prefeitura, com o objetivo de promover debates sobre suas obras, literatura, leitura e demais temáticas contemporâneas e culturais;

XXVIII – promover a produção artística e cultural, por meio do apoio à criação, ao registro, à difusão e distribuição de obras, ampliando o reconhecimento da diversidade de expressões provenientes de todas as regiões do Município, com as seguintes ações:

a) criar bolsas, programas e editais específicos que diversifiquem as ações de criação artística e cultural e manifestações das culturas populares e tradicionais, patrimoniais, indígenas e afro-brasileiras;
b) fomentar, por meio de editais e/ou programas, iniciativas de criação de produtos artísticos, culturais e experimentais;
c) fomentar, por meio de editais e/ou programas, iniciativas de reflexão e pesquisa cujos objetos sejam produtos artísticos e culturais, as manifestações das culturas populares e tradicionais, das populações indígenas e afro-brasileiras;
d) VETADO
e) garantir a continuidade da realização anual do Prêmio Nacional de Literatura Cidade de Belo Horizonte nos segmentos Conto, Romance, Dramaturgia e Poesia;
f) garantir a continuidade da realização anual do Prêmio de Literatura Infantil e Juvenil João de Barro;
g) criar e garantir a realização do Festival Internacional de Literatura Cidade de Belo Horizonte, de forma descentralizada, a partir da integração com as regionais e preferencialmente nos espaços dos centros culturais;
h) ampliar a circulação da produção artística e cultural por meio do intercâmbio metropolitano nacional e internacional.

RAZÕES DO VETO PARCIAL

Ao analisar a Proposição de Lei nº 84/15, que “Institui o Plano Municipal de Cultura de Belo Horizonte para o período de 2015 a 2025.”, originária do Projeto de Lei nº 1.501/15, de autoria do Executivo, sou levado a vetá-la parcialmente, pelas razões que passo a expor.

As alíneas “c” do inciso XXII e “d” do inciso XXVIII do art. 5º, Capítulo V do Anexo Único da Proposição, acrescidas por meio de emenda parlamentar aditiva, ao prever a instituição de linhas de crédito para os setores artísticos e culturais, ingere indevidamente em matéria afeta à municipalidade, uma vez que cabe ao Poder Executivo decidir acerca da conveniência e oportunidade do encaminhamento de propostas que redundem em aumento de despesas públicas, conforme se depreende do seguinte julgado proferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais:

“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI Nº 1.963/2003 DO MUNICÍPIO DE IPATINGA – LINHA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA ESTUDANTES – INICIATIVA – CEMG ART. 66, § 3º, LETRA “”B””, C/C O ART. 161. – Resulta em inegável ingerência de poder, a exigência, posta em lei promulgada pela Câmara Municipal de Uberlândia, de abertura de crédito especial para estudantes em cursos universitários de graduação e cursos técnicos no âmbito do Município, face a inquestionável afronta aos comandos postos nos artigos 66, § 3º, “”b””, c/c o 161, da CEMG. – Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente. (TJMG – Ação Direta Inconst 1.0000.00.346897-2/000, Relator(a): Des.(a) Lucas Sávio de Vasconcellos Gomes , CORTE SUPERIOR, julgamento em 23/06/2004, publicação da súmula em 06/08/2004)”

Assim, como ressaltou a Fundação Municipal de Cultura, “trata-se de objeto que merece, além da postulação do setor artístico e cultural, mais estudos e elaboração para, se for o caso, o Município (dependendo da avaliação da Administração Pública sobre a oportunidade e conveniência), decidir instituir linhas de crédito para esse setor.”.

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a vetar as alíneas “c” do inciso XXII e “d” do inciso XXVIII do art. 5º, Capítulo V do Anexo Único da Proposição em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal.

Belo Horizonte, 16 de outubro de 2015

Délio de Jesus Malheiros
Prefeito de Belo Horizonte, em exercício

Fonte: DOM

Deixe um comentário

Seu e-mail não será publicado.

*

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.