FIQ!BH agora é lei

Atualização 18/07/17

Em junho de 2013, a Associação Cultural Nação HQ se reuniu com o Vereador Professor Wendel Mesquita (PSB),  levando o pedido de oficializar o Festival Internacional de Quadrinhos de Belo Horizonte. O pedido foi transformado em projeto de lei e transitou pela Câmara Municipal de Belo Horizonte. Hoje, 18/07/2017, foi sancionado pelo prefeito Alexandre Kalil e publicado no Diário Oficial do Município a lei nº 11.059, trazendo o reconhecimento do poder público e garantido sua realização bienalmente.

Essa é contribuição da Nação HQ para transformar o FIQ!BH, de uma ação cultural, para uma política pública voltada para a valorização dos quadrinhos. A criação da lei garante a continuidade do festival para além da décima edição.

 

Terça-feira, 18 de Julho de 2017
Ano XXIII – Edição N.: 5335
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Governo

LEI Nº 11.059, DE 17 DE JULHO DE 2017

Dispõe sobre a oficialização do Festival Internacional de Quadrinhos de Belo Horizonte.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica oficializado o Festival Internacional de Quadrinhos de Belo Horizonte – FIQ-BH, a ser realizado bienalmente pela Prefeitura de Belo Horizonte, por intermédio do órgão municipal responsável pela área de cultura.

Art. 2º – VETADO

Art. 3º – VETADO

Art. 4º – VETADO

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de julho de 2017

Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte
(Originária do Projeto de Lei nº 842/13, de autoria do Vereador Professor Wendel Mesquita)

 

RAZÕES DO VETO PARCIAL

Ao analisar a Proposição de Lei nº 33/17, que “Dispõe sobre a oficialização do Festival Internacional de Quadrinhos de Belo Horizonte”, originária do Projeto de Lei nº 842/13, de autoria do Vereador Professor Wendel Mesquita, sou levado a vetá-la parcialmente pelas razões que passo a expor.

A Proposição de Lei em apreço tem por escopo incentivar o Festival Internacional de Quadrinhos de Belo Horizonte – FIQ-BH – através do seu reconhecimento oficial pelo poder público. De acordo com o nobre Edil, tal evento ocorre de forma bienal e superou a marca de 140 mil pessoas no ano de 2011. Já foi considerado o principal evento do gênero no país, merecendo maior visibilidade pelo poder público municipal.

Trata-se, sem dúvidas, de Proposição de Lei de significativa relevância, na busca da formação cultural e de lazer dos munícipes, trazendo ainda grande reconhecimento internacional para Belo Horizonte. Contudo, os artigos 2º, 3º e 4º da proposição não observam as balizas constitucionais e legais necessárias para integrar o ordenamento normativo municipal, impedindo a respectiva sanção.

Primeiramente, importa aclarar que o art. 2º ao determinar a necessidade de constituição de uma curadoria a ser formada apenas por profissionais com reconhecida atuação na área das artes visuais de Belo Horizonte, para a construção da grade de programação do FIQ-BH, acaba por criar limitação indevida. Observa-se que o festival em comento não possui caráter meramente local, mas consolidou-se como um dos mais importantes eventos do gênero no país, tendo inclusive reconhecimento internacional, haja vista ser realizado na capital desde 1999.

Por ser o maior e o mais longevo evento de artes visuais do estado de Minas Gerais, colabora enormemente para a formação, intercâmbio e profissionalização de artistas e formação de leitores. Dessa forma, não pode o nobre edil, ainda que louvável a pretensão, restringir a participação de artistas nacionais e internacionais na curadoria proposta. Como bem esclareceu a Fundação Municipal de Cultura:

A limitação para que a curadoria só possa ser exercida por profissionais atuantes em Belo Horizonte é prejudicial ao caráter nacional e internacional do evento. A possibilidade do festival poder contar com artistas, em sua curadoria, de outras cidades do Estado e do Brasil, permite uma maior amplitude artística, assim como maior diversidade e representatividade, reforçando o caráter de evento referencial do FIQ para os quadrinhos e as artes visuais, no Brasil e no mundo. ”

Quanto à previsão contida no art. 3º da proposição, segundo a qual as despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria do órgão responsável pela área de cultura do município, vale dizer que a criação de despesas sem a devida indicação de fontes correspondentes a suportá-las implica em desobediência à Lei de Responsabilidade Fiscal, não podendo, por conseguinte, integrar o ordenamento jurídico. Nesse sentido, esclarece a Procuradoria Geral do Município:

“Desse modo, a citada previsão, repercute no orçamento municipal, uma vez que todas as despesas dela decorrentes correriam às expensas do Executivo. A inexistência de previsão orçamentária para custeio dos procedimentos pretendidos viola frontalmente o princípio orçamentário previsto no artigo 167, II, da Constituição da República, artigos 68, I, e 161, II, da Constituição Estadual, artigo 134, II, da Lei Orgânica do Município, e artigos 15 e 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que prescreve a necessidade de prévia dotação orçamentária para criar ou aumentar qualquer despesas pública, razão pela qual a Proposição de Lei em comento padece de vício de iniciativa.”

 Por fim, no que concerne ao art. 4º da Proposição de Lei, o dispositivo ao permitir que o órgão municipal responsável pela área cultural se associe a entidades públicas ou privadas acaba por interferir indevidamente em atribuição típica do Poder Executivo. De fato, a celebração de parcerias reflete ato de gestão do Poder Executivo, cujas funções são de administrar, planejar, organizar, gerenciar e executar atividades inerentes à Administração Pública. Assim, o dispositivo em questão viola frontalmente o princípio da separação e harmonia entre os poderes, positivado no art. 2º da Constituição da República Federativa do Brasil e, por simetria, no art. 6º inserido na Constituição do Estado de Minas Gerais, bem como avança sobre atribuição do Chefe do Executivo Municipal, nos moldes previstos no art. 88, II, “d” da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte.

Ante o exposto, evidenciadas as razões que impedem a sanção integral do texto aprovado, vejo-me na contingência de vetar os artigos 2º, 3º e 4º da Proposição de Lei nº 33/17, com fundamento inciso II, do art. 92 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, devolvendo o assunto ao reexame dos Senhores Membros da Câmara Municipal.

Belo Horizonte, 17 de julho de 2017

Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte

 

 


Conheça o histórico da tramitação:

Projeto de Lei nº 842/2013

“Dispõe sobre a oficialização do Festival Internacional de Quadrinhos de Belo Horizonte – FIQ-BH e dá outras providências”.

Art. 1º Fica oficializado o Festival Internacional de Quadrinhos de Belo Horizonte, FIQ-BH, a ser realizado bienalmente pela Prefeitura de Belo Horizonte, por intermédio do órgão municipal responsável pela área de cultura.

fiq-bh

Em junho de 2013, a Associação Cultural Nação HQ se reuniu com o Vereador Professor Wendel Mesquita (PSB) levando um pedido para oficializar o Festival Internacional de Quadrinhos de Belo Horizonte (FIQ-BH), transformando o festival em Lei Municipal.

A sugestão da Nação HQ foi protocolado no dia 20 de junho de 2013 na Câmara Municipal de Belo Horizonte. O processo foi analisado e no dia 21/11/2013 virou Projeto de Lei nº 842/2013.

O Festival Internacional de Quadrinhos foi realizado pela primeira vez em 1999, após a III Bienal Internacional de Quadrinhos de 1997. O projeto teve a concepção da Casa XXI em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura de Belo Horizonte (hoje Fundação Municipal de Cultura – FMC).

O FIQ é um dos grandes festivais realizado pela Prefeitura de Belo Horizonte, através da FMC. De periodicidade bienal, a edição do FIQ 2017 – está prevista no Plano Plurianual de Administração Governamental (PPAG 2014 – 2017) da PBH.

Com a oficialização, a Prefeitura de Belo Horizonte garante a realização do FIQ-BH bienalmente, fazendo dotação orçamentária própria e destinando recursos suficientes para garantir o padrão de qualidade, através de parcerias com entidades públicas e privadas.

Trâmite da PL 842/2013

08/07/2016 – Projeto aprovado em primeiro turno em 2016 (36 vereadores votaram sim / 0 não)
20/01/2017 – Suspensão e abertura de prazo para emenda
03/03/2017 – Retorno à tramitação
1
5/05/2015 – Projeto de Lei do FIQ é aprovado em 2º turno na Câmara e segue para aprovação do executivo

Aprovado no dia 15 de maio de 2017, na Câmara Municipal de Belo Horizonte, por 37 votos a favor e um contra, o Projeto de Lei 842/2013.

Outras ações da Nação HQ para a valorização dos quadrinhos em BH são:
A inserção do Dia do Quadrinho Nacional no calendário oficial da cidade (Ex-vereador Paulinho Motorista);
E a aprovação, na 4ª Conferência Municipal de Cultural de Belo Horizonte, da proposta que pede a implantação de editais no FIQ!BH a partir de 2017.

 

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